Debates sobre judicialização e responsabilidades na contratação colocam propostas, registros comerciais e orientação ao cliente no centro da rotina das corretoras.
A Nova Lei do Contrato de Seguro, instituída pela Lei nº 15.040/2024, estabelece novas regras para a formação, execução e interpretação dos contratos de seguro no Brasil. Entre seus objetivos estão aumentar a transparência na relação entre seguradoras, segurados e intermediários, definir com mais clareza as responsabilidades de cada parte e padronizar procedimentos que antes dependiam de interpretações diversas. A lei também reforça a importância do registro adequado das informações e da comunicação clara durante todo o processo de contratação.
Para as corretoras, o assunto não deve ficar restrito ao jurídico. A contratação passa pela coleta de informações, pela apresentação do produto, pela explicação das condições e pelo registro da decisão do cliente. Falhas nessas etapas podem aparecer meses depois, principalmente durante a regulação de um sinistro.
Confira cinco pontos que merecem atenção da direção das corretoras.
1. Levantamento e registro das informações do cliente
A proposta de seguro reúne os dados usados pela seguradora para avaliar, aceitar e precificar o risco. Respostas incompletas, informações genéricas ou conversas mantidas apenas por telefone podem gerar divergências posteriores.
A corretora precisa definir como as informações serão coletadas, conferidas e armazenadas. Quando houver dúvida sobre uma resposta, o corretor deve pedir esclarecimentos antes de encaminhar a proposta.
Também é recomendável registrar a confirmação do cliente sobre os dados declarados. Esse histórico ajuda a mostrar como a contratação ocorreu e quais informações estavam disponíveis naquele momento.
2. Explicação de coberturas, exclusões e limites
Entregar as condições gerais ou enviar a apólice não significa que o cliente compreendeu o contrato. A orientação deve incluir as coberturas contratadas, as exclusões, as franquias, as carências, os limites de indenização e os deveres do segurado.
Esse cuidado ganha peso quando o cliente compara produtos com nomes parecidos, mas condições diferentes. Uma proposta mais barata pode apresentar limites menores ou excluir riscos presentes na atividade da empresa segurada.
A conversa comercial deve deixar claro por que determinado produto foi indicado e quais critérios orientaram a escolha. Isso reduz decisões baseadas somente no preço.
3. Comprovação das orientações prestadas
A atuação consultiva do corretor precisa ser documentada. E-mails, mensagens, atas de reunião, questionários, propostas e confirmações do cliente formam o histórico da venda.
Segundo análise publicada pela Fenacor em janeiro de 2026, o artigo 39 da Lei nº 15.040/2024 estabelece que documentos e dados recebidos do segurado ou da seguradora sejam entregues à outra parte em até cinco dias úteis. A entidade orienta os corretores a guardar provas dessas entregas e das solicitações recebidas.
Informações espalhadas em celulares pessoais e caixas de entrada individuais dificultam essa comprovação. A direção deve estabelecer um padrão de armazenamento que possa ser seguido por toda a equipe.
4. Revisão da comunicação comercial
A atenção também deve alcançar anúncios, apresentações, mensagens de WhatsApp, publicações nas redes sociais e materiais usados durante a venda.
Expressões como “proteção total”, “cobertura completa” ou “indenização garantida” podem criar uma expectativa diferente daquela prevista na apólice. O texto comercial precisa corresponder às condições do seguro oferecido.
Promessas amplas e explicações muito resumidas podem ser apresentadas pelo cliente como parte daquilo que ele acreditava ter contratado. A revisão dos materiais deve envolver as áreas comercial, técnica e jurídica.
5. Treinamento e acompanhamento da equipe
As novas exigências não serão atendidas apenas com uma atualização de contrato ou um novo formulário. Os profissionais que atendem o cliente precisam compreender como registrar informações, explicar limites e encaminhar documentos.
A Susep incluiu a regulamentação da nova lei entre os trabalhos de 2026. Em março, o órgão abriu uma consulta pública para atualizar as normas dos seguros de pessoas, incluindo conceitos, responsabilidades e regras contratuais.
Esse movimento exige acompanhamento contínuo das normas e revisão periódica dos processos internos. Checklists, auditorias de propostas e análise de atendimentos podem ajudar a identificar falhas antes que elas cheguem ao cliente ou ao Judiciário.
A adequação à nova lei começa dentro da corretora
Rever a orientação ao cliente exige olhar para a rotina comercial, a circulação de documentos, o preparo da equipe e a forma como as informações ficam registradas. O GrupoGC apoia corretoras na organização desses processos, com ferramentas, capacitação e acompanhamento da gestão.
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