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Categorias dos Seguros de transportes

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

Responsabilidade: Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?


De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem.

O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso,
uma única apólice pode admitir todas as formas de transporte (multimodal).


O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional.


Quais são os tipos de seguro de transportes?


Destinados aos embarcadores (donos das mercadorias), as apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de transportes:


Transporte Nacional e
Transporte Internacional (Importação e Exportação)

Destinados aos Transportadores, nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos:

  • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
  • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
  • RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
  • RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)
  • RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

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