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Seguro Garantia – Como contratar?

Basicamente boa parte das modalidades tradicionais podem ser contratas de forma on-line pelo corretor, para isso devem ser enviados o contrato, edital (se necessário), três últimos balanços patrimoniais da empresa e seu contrato social consolidado. Lembrando que no decorrer da análise novos documentos poderão ser solicitados.


Após o envio destas informações serão realizadas as análises de crédito da empresa que solicita o seguro, para se estipular seu limite de crédito para emissões e sua taxa anual, que serve como base para cálculo do prêmio.


Cabe aqui ressaltar um item muito importante dentro do seguro garantia, na relação Tomador (empresa que precisa apresentar a garantia) e a Seguradora que é o chamado Contrato de Contragarantia (CCG) que nada mais é que um contrato firmado entre Seguradora e Tomador em que contém as regras aplicáveis às emissões de seguros que se façam necessárias. E como qualquer contrato, constam os direitos e deveres de cada parte.


Principais Modalidades Tradicionais


Seguro garantia licitante, garantia de proposta ou Bid Bond, a Lei 8.666/93, ou Lei das Licitações, estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser solicitada a apresentação de uma garantia da proposta. Esta, se exigida no edital de licitação, deverá ser apresentada por todos os participantes. A Garantia pode ser oferecida na modalidade de seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança-bancária, visando a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um certame. O objeto desta garantia é a indenização ao segurado, em razão da recusa do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual nas condições da proposta apresentada.


Seguro garantia de performance, seguro garantia de execução ou seguro garantia contratual, deverá ser apresentado na assinatura do contrato, pela empresa vencedora do certame ou em casos privados pela empresa contratada, nesta etapa a apólice tem o intuito de comprovar que o contratado cumprirá as obrigações assumidas no contrato.

O seguro terá a finalidade de cobrir prejuízos causados pelo contratado ao contratante, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, durante a vigência da apólice e até o limite máximo da garantia.


Esta modalidade de garantia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Quando apresentada por intermédio de Seguro Garantia, garantirá que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar, ou atrasar uma obra, ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora efetuará a indenização em dinheiro, conforme os prejuízos experimentados e no limite máximo da garantia, à instituição contratante, ou ainda, em certos casos, será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação.

Ou seja, ele tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação à ocorrência de fatos futuros e incertos e que comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato.

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