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Quando falamos em seguro garantia, muitos podem achar que se trata de um produto novo ou que surgiu recentemente, porém o seguro garantia surgiu no Brasil em 1967, inspirado no modelo americano de 1893 de “performance bond” para contratos vinculados ao Governo. Com o passar do tempo acabou sofrendo inúmeras alterações até chegar a sua última regulamentação, que prevalece até os dias de hoje, que se deu através da Circular 477 de setembro de 2013.
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguros que tem uma finalidade simples, que é garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em uma licitação, ou na assinatura de um contrato para a execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços, sejam essas obrigações assumidas no âmbito público ou privado, tem por objetivo também, assegurar as obrigações oriundas de processos judiciais.
Diferentemente dos seguros tradicionais, o Garantia, não segue o padrão que a maioria das pessoas conhecem, abaixo cito algumas diferenças:
Tradicionalmente o seguro envolve duas partes, o segurado e a seguradora, porém no seguro garantia temos também a figura do Tomador, que é o devedor da obrigação contratual e o responsável pela contratação do seguro, enquanto o segurado neste caso se configura como o beneficiário da apólice sendo o credor das obrigações contratuais.
O seguro Garantia atualmente aplica-se apenas para empresas, de todos os portes, desde que possuam uma situação financeira saudável, sem restrições ou problemas de crédito. Dentro do Seguro Garantia não é possível a contratação por pessoa física, salvo pequenas exceções como por exemplo o seguro garantia para leiloeiros.
Na fase de Licitação, a apólice serve para garantir que a empresa vencedora da licitação assinará o contrato, mantendo o preço e as condições propostas no mesmo.
Na assinatura dos contratos, nesta etapa a apólice tem o intuito de comprovar que o contratado cumprirá as obrigações assumidas no contrato. O Seguro Garantia poderá ser solicitado as construtoras (obras de hospitais, creches, estradas, escolas), prestadoras de serviços (consultorias, atendimento ao público), fornecedores de bens e materiais, entre outros. O seguro terá a finalidade de cobrir prejuízos causados pelo contratado ao contratante, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas.
O valor da importância segurada das apólices de Seguro Garantia para contratos privados via de regra é de 5% do valor global do contrato. Já para contratos privados este valor varia entre 10% a 30% do valor global do contrato.
Para se calcular o custo de emissão deste seguro, primeiro a seguradora realiza uma análise de crédito da empresa tomadora, após essa análise é estipulada uma taxa para este tomador, que pode variar entre 0,2% até 5,0% a.a. com base nesta taxa, com o valor da importância segurada e o prazo de vigência do seguro, chegamos ao custo de emissão do seguro.
O Seguro Garantia possui como principais vantagens o seu custo reduzido quando comparado a fiança bancária, que é o produto que se assemelha a ele na necessidade de uma garantia contratual.
Não toma linha de crédito da empresa junto as instituições bancárias e não compromete o fluxo de caixa da companhia, ao contrário da fiança.
O prazo do seguro acompanha a vigência do contrato, diferente da fiança bancária que deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas.
Além da contratação que é feita de forma mais rápida e em alguns casos até de forma on-line, dependendo do cadastro e do valor da demanda.
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